Representação apurava suposta denúncia de que a candidata a vereadora, Ana Flávia, estaria realizando uma festa, com distribuição gratuita de bebidas, com o intuito de captar votos de maneira ilícita. Ao receber a denúncia, a juíza da 1ª zona eleitoral determinou que a Polícia Federal fizesse diligências no local do evento visando constatar a ocorrência dos ilícitos noticiados. Na ocasião, segundo o relatório da missão policial, não foi constatado qualquer crime eleitoral.
Convocado para se manifestar sobre o relatório da Polícia Federal, o procurador eleitoral Antônio Sérgio Cordeiro Piedade requereu o arquivamento da ação. “Ante o relatório de fls. 17, requeiro o arquivamento do presente feito, em que não ficou comprovada a consumação de nenhum delito eleitoral”.