Julgadas regulares com determinações as contas anuais de gestão da Câmara de Santa Carmem. A 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisou os atos de gestão referentes ao exercício de 2011, sob a responsabilidade de Paulo Roberto Weber.
Os conselheiros votaram pela aplicação de multa no valor de 48 UPF e o gestor deve ainda providenciar a implantação das rotinas de controle interno, além de adotar medidas, junto à prefeitura, no sentido de que os serviços de contabilidade sejam exercidos por contador concursado.
O conselheiro substituto e relator do processo João Batista Camargo alertou Weber de que a reincidência nas falhas constatadas poderá levar ao à irregularidade das contas de gestão do próximo exercício.