Agências bancárias do município de Rondonópolis estão exigindo dos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros depósitos mínimos para efetuar a abertura das contas específicas exigidas pela legislação eleitoral. Hoje, o Ministério Público Eleitoral notificou todas as instituições bancárias do município para que não criem obstáculos que possam dificultar o regular andamento das eleições municipais.
De acordo com o promotor Eleitoral, Luciano Viruel Martinez, exigências relacionadas a depósitos de valores, cobranças de taxas ou eventuais recusas para a abertura das contas específicas são vedadas. "A abertura de contas eleitorais em nome de partido político, comitê financeiro de partido político ou candidato escolhido em convenção é obrigatória. A determinação consta na Carta Circular do Banco Central que estabelece o prazo máximo de três dias para a abertura da conta", ressaltou o promotor.
Na notificação, foi recomendado às agências bancárias que, além de não criar obstáculos para a abertura da conta, disponibilizem talonário de cheque aos candidatos e/ou comitês financeiros. "Os gastos de natureza financeira deverão, obrigatoriamente, serem efetuadas por meio de cheque nominal ou transferência bancária", afirmou o representante do MPE.
A notificação foi encaminhada às agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco da Amazônia. Os referidos estabelecimentos bancários integram a 10ª Zona Eleitoral.