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Juíza multa prefeito em R$5 mil por conduta vedada nas eleições em MT

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A juíza da 12ª Zona Eleitoral de Campo Verde, em substituição, Ana Paula Miranda, multou o prefeito Dimorvan Alencar Brescancim em R$ 5,3 mil, por conduta vedada no pleito eleitoral. Na sentença divulgada, hoje, ela acatou parcialmente representação da coligação “Compromisso com Campo Verde” que apontou “explícita e ilegal publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da prefeitura e de seu respectivo agente, o prefeito ora representado, além de beneficiar explicitamente os candidatos a majoritária da Coligação Campo Verde Muito Mais por ele apoiado”. No caso, os candidatos a prefeito Luiz Gabriel Leite da Silva, e vice, Elton Antonio Schabbach.

Na decisão, o prefeito alegou na defesa, “em síntese, que a veiculação da publicidade guerreada foi realizada com autorização da Justiça Eleitoral sem o seu prévio conhecimento do teor do material de divulgação. Defende que a veiculação institucional em nenhum momento deu ênfase à nomes ou promoveu o enaltecimento de imagens pessoais”. O que não foi acatado pela magistrada. “[…] é inegável o prévio conhecimento do Representado Dimorvan Alencar Brescancim, pois é o atual chefe do Poder Executivo local”, apontou em um trecho, acrescentando que “é lógica a responsabilidade do chefe do Executivo pela propaganda institucional de sua administração”.

Já Luiz Gabriel, Elton Antônio a coligação alegaram, preliminarmente a ilegitimidade passiva para responderem às ações da administração. Destacaram que “quando da realização do pedido de autorização para veiculação da propaganda não existia sequer a formação da coligação”. O que foi acatado pela juíza, que os absolveu. “De fato, a formação da Coligação Campo Verde Muito Mais, ocorreu em momento posterior ao dos fatos objeto da presente representação, conforme se depreende da Ata da Convenção (fl.103)”.

O prefeito condenado a pagar multa na decisão da juíza ainda pode recorrer da sentença.

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