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Cuiabá: juiz privilegia segurança no trânsito e indefere pedido de coligação

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Em decisão monocrática expedida, esta manhã, o juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Samuel Franco Dalia Junior, indeferiu o mandado de segurança impetrado pela coligação "Sentimento Cuiabano", formada pelos partidos PC do B, PSC, PRTB, PSDC, PSL, PHS, PTC, PTN e PSD, contra o ato do juiz da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, que determinou a retirada do material de campanha que estivesse colocando em risco a segurança no trânsito em Cuiabá.

Usando do poder de polícia conferido aos juízes eleitorais, o magistrado determinou a retirada de todas as placas instaladas próximos à cruzamentos e esquinas, e ainda estabeleceu a multa de R$ 500 por peça publicitária que interferisse na visibilidade dos motoristas cuiabanos.

O juiz membro do TRE de Mato Grosso referendou a atuação do magistrado de piso, citando em sua decisão que "o juiz responsável pela propaganda eleitoral em Cuiabá, no regular exercício do poder de polícia, tomou a precaução de comunicar e estabelecer prazo razoável, para que os partidos, coligações e candidatos não fossem pegos de surpresa. Ademais, a decisão não impede a veiculação de propaganda, apenas estabelece limite de segurança para que se evite acidentes de trânsito", concluiu o juiz da Corte Eleitoral ao indeferir o pedido da coligação.

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