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Justiça não acata denúncia de propaganda eleitoral com helicóptero em MT

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O juiz da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, Vagner Dias, julgou improcedente denúncia de propaganda extemporânea da coligação “Desenvolvimento Não Pode Parar” contra o candidato a vereador Eudes Tárcio de Aguiar. Na decisão divulgada, hoje, a coligação apontou que ele teria “divulgado” seu nome na cauda de um helicóptero que pousou durante a realização de um evento agropecuário na cidade, realizado entre 31 de maio e 3 de junho.

Na decisão, o magistrado destacou que “compulsando detidamente os autos, concluo não existir circunstâncias objetivas que justifiquem afastar-se da mera promoção pessoal e configurar a propaganda com conotação eleitoral”. Com isso, apontou ainda que “o fato de o helicóptero pousar em arena de evento agropecuário, por si só, não configura propaganda eleitoral. Por outro lado, a circunstância de estar grafado o cargo do candidato na cauda do helicóptero também não evidencia propaganda eleitoral. Afinal, ainda que implicitamente, a conotação eleitoral deve extrair-se de dados objetivos e não de conjecturas subjetivas. A rigor, qualquer candidato poderia se promover valendo-se da referência como é conhecido”.

O magistrado apontou que no contexto das circunstâncias, “é muito importante ponderar que mesmo que o pré-candidato nutrisse algum interesse oculto em beneficiar-se na disputa vindoura quando apareceu no helicóptero ou quando grafou seu atual cargo na cauda do helicóptero, a Justiça Eleitoral não pode se valer dessa suposição, dessa conjectura subjetiva para aplicar sanções. Trata-se de dogma intransponível por este Magistrado e perfaz-se em garantia ao cidadão”.

Com a decisão de julgar improcedente a representação da coligação, o magistrado também determinou a extinção do processo.

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