PUBLICIDADE

Homem que sequestrou e estuprou criança pega 28 anos de cadeia

PUBLICIDADE

O juiz Almir Barbosa Santos, da Comarca de Comodoro (644km a oeste de Cuiabá), condenou o réu Pedro dos Santos Grisosk, a 28 anos de reclusão pelo seqüestro e estupro da menina L.S.S, de apenas seis anos. O crime teve início no dia 13 de maio de 2011, na cidade de Vilhena (RO) e terminou no dia 21 do mesmo mês, em Comodoro após uma testemunha reconhecer a menina desaparecida e acionar a Polícia Militar, que prendeu o criminoso em flagrante. O réu já está preso no Centro de Ressocialização de Cuiabá e deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

Consta dos autos que no dia 13 de maio do ano passado, por volta de meio-dia, o acusado seqüestrou a vítima quando ela estava a caminho da escola. Ele a levou para um matagal nos arredores da cidade e a estuprou pela primeira vez. Na sequência, o acusado manteve a menina escondida em uma casa abandonada também nos arredores da cidade, onde a estuprou mais três vezes. Nesse período, a menina contou em depoimento que passou fome e sede. Em data incerta, o acusado levou a menina de Vilhena para Comodoro.

O crime foi descoberto no início da noite do dia 21 de maio. Naquela data, o acusado levou a menina para brincar em uma pracinha. Nesse momento, uma mulher, que estava na mesma pracinha com a filha, viu a menina e a reconheceu de uma fotografia de criança desaparecida exposta em Vilhena. A testemunha acionou a Polícia Militar e ao ser abordado, o acusado tentou fugir, mas foi contido pelos policiais. Na delegacia, ele se apresentou com o nome de Ari Terra Filho, o que levou o Ministério Público a denunciá-lo também por falsidade ideológica. Pelo estupro praticado quatro vezes, o réu foi condenado a 25 anos e 17 dias de reclusão.

Na decisão, o magistrado sustentou que embora o criminoso tenha negado o estupro, as provas produzidas nos autos levaram à conclusão de que ele cometeu o crime. Entre as provas produzidas estão o exame de conjunção carnal e o depoimento da vítima, que contou tanto à polícia quanto ao magistrado, em detalhes, os abusos sofridos. “O crime perpetrado contra a vítima, menina de seis anos de idade, violou não só a legislação penal vigente como a Constituição Federal e os tratados internacionais de proteção aos direitos da criança, merecendo a adequada e justa retribuição estatal”, salientou o magistrado.

Quanto ao crime de seqüestro, o magistrado firmou entendimento que o réu deveria ser condenado. Embora a privação da liberdade tenha sido de curta duração (9 dias), o magistrado considerou como agravante o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 18 anos e com fins libidinosos. Portanto, para esse crime o juiz fixou a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, acima da pena-base para esse tipo de crime, acima do mínimo legal, que é de 2 anos. “Sobejamente provada a tipicidade do fato, injustificado, e possuindo o acusado plena responsabilidade criminal, a condenação do mesmo no delito de seqüestro é medida que se impõe”, acrescentou o magistrado.

Em relação ao crime de falsidade ideológica, o magistrado considerou os argumentos da defesa e absolveu o acusado. O magistrado analisou que ao alegar à polícia que o seu nome era Ari Terra Filho, o acusado pensou apenas em sua defesa, já que possui um passado criminoso. “No caso em questão, o que se vê é que com o ato de não dizer o nome verdadeiro, o acusado desejou apenas manter a sua liberdade, o que não deve ser compreendido como propósito de vantagem lícita, mas, sim, como autodefesa”, concluiu.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Projeto do voto impresso nas eleições avança na Câmara; 4 deputados de MT favoráveis

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou...

Ministro anuncia R$ 140 milhões para a agricultura familiar em Mato Grosso

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, fará...

Senador mato-grossense propõe semana para incentivar educação cidadã

O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou um projeto de...

Juíza nega pedido e mantém diplomação do prefeito eleito de Sorriso

A juíza Emanuelle Navarro Mano negou, esta tarde, pedido...
PUBLICIDADE