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Sinop: juiz condena emissora a pagar R$ 15 mil por ataque a Dilceu

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O juiz da 4º Vara Cível da Comarca de Sinop, Mirko Vincenzo Gianotte, condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 15 mil e dois ex-apresentadores desta mesma empresa a pagarem R$ 7,5 mil, cada, por danos morais causados a Dilceu Dal Bosco (DEM). A sentença, proferida dia 3, é referente a um processo movido em 2010, quando Dilceu era deputado, alegando terem sido tecidas críticas que denegriram sua imagem em um programa desta emissora, no dia 3 de março do mesmo ano.

Mirko considerou que “a TV e os apresentadores réus não cumpriram com o dever de veracidade, exigido dos meios de comunicação”. Acrescentou que “não houve exercício regular do direito da liberdade de imprensa e de informar”.

O magistrado apontou em outro trecho que “em nenhum momento, foi oferecida ao autor a oportunidade de se manifestar sobre os fatos e informações imputados negativamente a ele, violando o direito fundamental ao contraditório que também é aplicável às relações privadas, principalmente as envolvendo o poder social decorrente dos meios de comunicação”.

Para o magistrado, “apesar de não restar comprovado o dolo (culpa gravíssima), de acordo com as regras de experiência comum e com que consta nos autos, as condutas realizadas pelos réus foram, no mínimo, negligentes, o que já caracteriza o elemento culpa […].A negligência está no fato de não ter sido averiguada previamente a veracidade da informação veiculada (de que o autor não destinou nenhuma verba para a cidade de Sinop).

O juiz destacou que conforme documentos anexados, Dilceu “buscou emendas parlamentares no intuito de determinadas instituições localizadas na cidade Sinop, justamente o contrário do que foi afirmado nas notícias e informações transmitidas e constantes nos DVD juntados aos autos”.

Outro lado
No processo, o juiz aponta que os réus foram notificados a apresentar contestações, que ele considerou intempestivas por terem sido protocoladas fora do período estipulado. Dessa forma, ele conduziu o processo com eles “sob o manto da revelia”.

 

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