quinta-feira, 19/setembro/2024
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Quase 10% das candidaturas foram indeferidas em Mato Grosso

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Após a validação da Lei da Ficha Limpa, a medida ainda parece não surtir efeito nas candidaturas de Mato Grosso. Dos 10,674 mil pedidos de registro de candidatura aos cargos de prefeito, vice e vereador no Estado, 84,16% já foram deferidos. No final das eleições municipais de 2008, o percentual de candidatos que tiveram deferimento para concorrer ao pleito foi de 92,54%.

A diferença de aproximadamente 8% entre um pleito e outro deve ser alcançada após o julgamento dos recursos dos candidatos indeferidos. Até agora, conforme os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 102 já tiveram o indeferimento julgado com recurso, enquanto outros 916 ainda podem recorrer para tentar a disputa.

No balanço final das últimas eleições municipais, a Justiça Eleitoral indeferiu 4,57% dos pedidos de registro. Até o momento, 9,53% dos candidatos que tentam disputar estão indeferidos, mas somente 0,95% do total teve o indeferimento com o recurso.

O prazo para o julgamento dos registros terminou no domingo (5). Ao todo, são 916 indeferimentos e outros 102 candidatos tiveram o pedido indeferido com recurso. Para a apreciação dos recursos, não há prazo limite determinado pela legislação eleitoral.

Os candidatos podem concorrer sub-judice e ter seus votos computados somente após o trânsito em julgado dos processos. Os primeiros recursos começam a ser julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a partir de hoje (8).

De acordo com o advogado do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) de Mato Grosso, Vilson Nery, o efeito da Ficha Limpa só poderá ser observado a partir do julgamento dos recursos.

Contudo, ele destaca que já se percebe um número significativo de candidaturas indeferidas em razão das contas reprovadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Apesar de prever a rejeição das contas como uma das cláusulas de inelegibilidade, ainda não foi pacificada a validade do parecer emitido pelos tribunais de contas, já que o julgamento, propriamente dito, nos casos de chefes do Poder Executivo, é feito pelo Legislativo.

Dos candidatos ao cargo de prefeito, entre 35 indeferidos até o momento, 6 são candidatos à reeleição. Entre os que podem ficar fora da disputa por ter as contas de gestão reprovadas estão o prefeito de Juara, José Alcir Paulino (PSD); a de Colniza, Nelci Capitani (PSD), e o de Parantinga, Vilson Pires (PRP), por exemplo.

Outro ponto polêmico da lei que deve ser dirimido somente após o julgamento nos tribunais superiores, é a reprovação de contas de campanha. A medida, que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral, impede o candidato de participar do pleito. Um dos candidatos que teve o registro indeferido por esse motivo foi o ex-deputado Dilceu Dal Bosco (DEM), que concorre à Prefeitura de Sinop.

Ele, que optou pelo pagamento parcelado de multa eleitoral da campanha de 2010, quando concorria ao posto de vice-governador na chapa encabeçada por Wilson Santos (PSDB), não conseguiu a quitação e recorre do indeferimento.
Resolução do TSE indicou que, nestes casos, deverá ser analisada a situação em particular, já que a Lei da Ficha Limpa enquadra como inelegível as irregularidades por dolo.

Também encontra-se em situação delicada o candidato à Prefeitura de Juara, Oscar Bezerra (PSB), condenado em 2008 a 3 anos de inelegibilidade por utilizar uma foto de sua campanha no site institucional da Prefeitura, ele cumpriu a pena, mas foi enquadrado na nova legislação. O socialista também recorre da decisão com base em súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu. Contudo, o mesmo ponto já foi pacificado pela Corte, que votou favorável à retroatividade da norma.

Segundo Nery, um dos pontos positivos da legislação que já pôde ser observado foi a ausência de candidatos com condenações criminais. "Os próprios partidos já evitam inscrever essas pessoas", comentou.

Candidato à Prefeitura de Juína, condenado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso por crime ambiental, Hermes Lourenço Bergamim (PMDB), teve o indeferimento mesmo após recurso pelo juiz da 35ª zona eleitoral, Edson Dias Reis.

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