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Cuiabá: indeferidos todos registros a vereador do DEM, PV e PPS

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A juíza da 1ª zona eleitoral de Cuiabá, Gleide Bispo, indeferiu todos os registros de candidatura ao cargo de vereador protocolados pelo Democratas, por não atender à exigência legal de cota mínima de candidaturas femininas. Da mesma forma, a magistrada indeferiu todos os registros de candidatura ao cargo de vereador, protocoladas pela coligação "Cuiabá Social e Sustentável", formada pelos partidos PPS e PV.

Com a decisão, ficaram prejudicadas as análises de mérito dos requerimentos de registro de candidatura do DEM e da coligação Cuiabá Social e Sustentável. Ambos não obedeceram ao percentual mínimo e máximo de candidaturas para cada sexo, que deve equivaler a 30% e 70% do total, podendo ser 30% de candidaturas masculinas e 70% femininas, ou vice-versa. E, ainda, não justificaram para a Justiça Eleitoral, o motivo do não atendimento às normas legais, embora tenham sido intimados para esse fim.

Conforme a magistrada, o DEM apresentou requerimento de registro de quatro vagas remanescentes para o preenchimento do percentual feminino de candidaturas, porém extrapolou no número máximo de candidaturas requeridas por partido e não regularizou o percentual por sexo. "Apesar do preenchimento de quatro vagas femininas, o percentual de candidatos do sexo masculino é de 73,17% e de candidatas do sexo feminino é de 26,83%", observou a juíza Gleide Bispo.

Intimado novamente, o Partido Democratas apresentou pedido de renúncia de três candidatos masculinos, regularizando o número máximo permitido de candidaturas requeridas, contudo não regularizando o percentual de candidaturas por sexo.

A Coligação Cuiabá Social e Sustentável, formada pelos partidos PPS e PV, também intimada a readequar a proporção entre candidaturas masculinas e femininas, também manteve a irregularidade, com 76,74% de candidatos do sexo masculino e 23,26% candidatas do sexo feminino.

A coligação poderia apresentar até 50 candidaturas. Protocolou o registro de 43, sendo dez (23,26%) femininas e 33 (76,74%) masculinas.

A magistrada observou que cabe ao Poder Judiciário garantir a participação feminina no processo político, conforme previsto em Lei. "O direito ao preenchimento da quota de gênero não pode e não deve ser relegado a boa vontade do partido ou coligação, pois dessa forma, estaremos incentivando os partidos a alijarem as mulheres do processo político, (digo isto, porque na prática, somente elas são prejudicadas), sendo certo que as mulheres têm participação garantida por Lei, que deve ser assegurada pelo Poder Judiciário".

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