O prefeito Chicão Bedin (PMDB) obteve registro para ser candidato à reeleição em Sorriso. A decisão foi tomada pela juíza Debora Pain Caldas. Com isto, Chicão disputará novamente a prefeitura com Dilceu Rossato (PR), que também obteve registro de candidatura, além de Conceição Míssio (Psol). O produtor Tonico Gemmi não teve candidatura aprovada, mas pode recorrer ao TRE para tentar conceseguir o registro.
Chicão foi o último a obter registro de candidatura. Havia forte expectativa em torno desta decisão da justiça devido ao fato da câmara municipal ter reprovado as contas da prefeitura de 2009 (embora foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado), o que representaria risco para ele não ter obtido registro.
Em seu despacho, a magistrada decidiu: “Apenas para espancar a notícia de inelegibilidade trazida aos autos (extemporânea – fl. 80), registro não se enquadrar o pretenso candidato no previsto no Art. 1.º, I, “g” da LC 64/90, com as alterações trazidas pela LC 135/2010. Nesse sentido, tal alínea nos traz: “g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
No caso, ausente a comprovação de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa em relação às contas reprovadas pela Câmara Municipal, tanto que, o próprio representante ministerial, ao apresentar inúmeras impugnações aos registros de candidatura para o pleito de 2012, silenciou quanto ao pretenso candidato. Posto isso, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de Clomir Bedin para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o n. 15, nas Eleições de 2012″, sentenciou.
Só Notícias teve apurou que a juíza não aceitou ação ajuizada para barrar a concessão de registro para Chicão.
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