A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, indeferiu o pedido para registro de candidatura a vereador de Dílson Valdomiro Marques, pelo Partido Republicado Brasileiro (PRB). Ela acatou representação do Ministério Público Eleitoral e considerou ter faltado a comprovação de filiação partidária no prazo mínimo previsto pela legislação.
Notificado, o candidato apresentou defesa e também requereu instrução “probatória”, o que foi indeferido pela magistrada. “Como já exaustivamente fundamentado na decisão às fls. 100/102 destes autos, o motivo da impugnação versa apenas sobre matéria de direito, não sendo o caso de dilação probatória (oitiva de testemunhas ou oitiva do impugnado ou mesmo requisição de documento), pois motivada em ausência de condição constitucional de elegibilidade”, apontou na decisão.
A juíza também já analisou o registro de candidatura a vereador de Oreste Dorival dos Santos, o “Bernabé” (PDT), e decidiu pelo indeferimento. O Ministério Público Eleitoral havia apresentado ação contra o registro sob acusação de dupla filiação. O candidato apresentou a defesa, mas não conseguiu reverter a impugnação.