O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) passou a divulgar, em seu site, a relação nominal com a remuneração de magistrados e servidores. Na consulta referentes ao pagamento de junho, ontem, foi verificado que o maior valor pago pelo órgão foi de R$ 24,2 mil de rendimento líquido a uma pensão civil. Já os maiores salários são pagos aos analistas judiciários. Este valor varia bastante e pode chegar até R$ 21 mil mensais líquidos.
A variação é grande nestes casos devido ao tempo de serviço que cada servidor apresenta, além de várias outras bonificações, além dos descontos, que “engordam” o salário no final do mês. Por exemplo, há um analista judiciário que recebeu R$ 19,5 mil de salário bruto, em junho. Neste valor está incorporado o salário real, cerca de R$ 11 mil; vantagens pessoais, R$ 4 mil; subsídios, R$ 3 mil; e indenizações, R$ 1,2 mil. No entanto, com os descontos também são grandes e, no final da conta, o salário líquido “cai” para R$ 14,1 mil líquido.
De acordo com a assessoria do TRE, o presidente e o corregedor regional eleitoral não recebem nenhum tipo de remuneração pelo exercício de suas atividades de cunho administrativo junto à Justiça Eleitoral. Eles já são remunerados pelo Tribunal de Justiça, pois são desembargadores. Neste caso, ambos recebem apenas o valor por participação em sessões de julgamento, que é de R$ 723,52. Este mesmo valor é pago aos demais membros do pleno, pertencentes às classes jurista (advogado), juiz federal e juiz de direito. Os sete membros do pleno, além de participar das sessões de julgamento, são responsáveis por presidir e conduzir todas as fases dos processos judiciais distribuídos aos seus gabinetes.
Pela resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os juízes eleitorais de 1ª Instância, assim como os promotores eleitorais, recebem mensalmente o valor de R$ 3,6 mil bruto. No entanto, ao observar a tabela, do mês de junho, é possível observar que alguns magistrados e promotores “tiram” valores um pouco inferiores. Não há justificativa nesta página que explique o valor menor pago a estes profissionais.
A assessoria informa ainda que o demonstrativo de rendimentos líquidos divulgado na internet não inclui descontos relativos a plano de saúde, contribuições sindicais, pensão alimentícia, além de empréstimos eventualmente realizados pelos servidores e magistrados. O demonstrativo considera apenas imposto de renda, previdência social, cotas de participação no auxílio pré-escolar e retenção por teto constitucional, no caso daqueles salários que eventualmente possam extrapolar o teto estabelecido constitucionalmente, calculado conforme a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os rendimentos divulgados incluem a remuneração; vantagens pessoais como adicional por tempo de serviço; subsídio (no caso dos magistrados); retribuição por ocupação de cargo em comissão e função comissionada (no caso dos servidores); indenizações como auxílio alimentação ou auxílio pré-escolar e vantagens eventuais (férias e 13º salário); dentre outros.