Para disciplinar a propaganda eleitoral em Lucas do Rio Verde, a Justiça Eleitoral firmou, ontem à tarde, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes das coligações que irão disputar as eleições em outubro. Embora permitidas pela legislação eleitoral, foi acordado que algumas ações não serão permitidas, dentre elas, a realização de carreatas e o uso de camisetas com o nome e número de candidatos ou dos partidos.
O descumprimento do acordo implicará em uma multa de R$ 3,5 mil ao partido ou candidato que irá reverter para o programa “Voto Consciente”. Os termos do acordo em relação ao que pode ou não ser feito durante a campanha, conforme orientação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já tinham sido discutidos no início da semana entre os assessores jurídicos das coligações e a Justiça Eleitoral.
Segundo o juiz eleitoral André Luciano Costa Gahyva, a assinatura do TAC expressou a vontade dos partidos e da Justiça Eleitoral. “Vejo como muito positiva essa reunião e esse TAC assinado. São situações que embora permitidas, não são muito bem aceitas e bem vistas pelo eleitor”, afirmou o juiz, que conduziu a reunião juntamente com o promotor eleitoral, Kledson Dionysio de Oliveira.
O documento assinado também veta a pintura com propaganda em bens particulares (muros, fachadas), sendo permitida apenas nos comitês. Partidos e candidatos não poderão colocar faixas ou cavaletes nas vias públicas, árvores, postes. Ficou acertado, também, a proibição do uso de bandeiras ou a realização de bandeiraços em rotatórias e esquinas, podendo ser utilizadas apenas em passeatas.
Em relação aos cabos eleitorais, o acordo estabelece que em Lucas do Rio Verde cada uma das duas coligações que disputará as eleições poderá contratar até 400 cabos eleitorais. Ficou definido que as coligações de Tapurah poderão contratar até 150 cabos eleitorais e as de Itanhangá não chegaram a um acordo. Representantes destes dois municípios (que pertencem à Comarca), também participaram da reunião.
O uso de bombas, rojões, foguetes, morteiros e fogos de artificio não será permitido, inclusive em comícios (apenas Tapurah não aderiu a este item). Carros de som serão permitidos apenas dois por coligação em Lucas e Tapurah e poderão ser usados apenas para convites para reuniões ou passeatas (Itanhangá usará apenas 1). Tapurah e Itanhangá também resolveram, ao contrário de Lucas, que farão carretas em seus municípios.
(Atualizada às 15h20)