Acordo assinado por membros das duas coligações, que concorrem às eleições, em Nova Mutum, determinou a conduta que ambas devem seguir durante a campanha. Segundo o juiz eleitoral do município, Douglas Romão Bernardes, acordo visa garantir as práticas legais e evitar prejuízos aos candidatos e coligações. “Este acordo evitará a poluição visual da cidade, riscos de ilícitos pelos próprios candidatos e permitirá ainda que as eleições sejam mais baratas para as coligações”.
O documento formulado pelo juiz eleitoral e assinado pelos representantes das coligações “Quem Trabalha continua”, Godolberto Dreher, e “Nova Mutum de Cara Nova”, Cesar Martins, segue determinações estipuladas em resoluções do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), no qual garante a magistrados o poder geral de polícia e determina que os mesmos adotem providências necessárias para evitar práticas ilegais durante a campanha.
Só Notícias teve acesso ao documento que veta a pintura em muros, o uso de cavaletes, bonecos infláveis, mesas de distribuição de material de propaganda em vias públicas, em carreatas, em bandeiras em geral (mesmo em comícios), em carros de som e placas. Ficando estas permitidas apenas em reuniões dos comitês.
Em veículos a propaganda não pode ultrapassar 4 metros quadrados. Sobre passeatas: não é permitido a utilização de crianças. Fica proibido qualquer utilização de fogos de artifícios, incluindo nos comícios. Todos se comprometeram a entregar, no cartório eleitoral até às 16h do dia antecedente à eleição os materiais impressos utilizados para propaganda.
O uso de santinhos espalhados pela cidade configurará boca de urna, havendo prisão em flagrante do candidato independente de onde estiver. Dois fiscais por coligação majoritária ficarão em cada seção eleitoral. Não se permitirá o uso de uniformes, seja no dia da eleição ou na atividades dos cabos eleitorais. Serão permitidos a contratação de 1,2 mil cabos eleitorais por coligação majoritária e proporcional conjuntamente.
Em caso de descumprimento de algum destes itens será aplicado multa no valor de R$ 300 mil triplicadas em caso de reiteração. O valor será destinado a instituição filantrópica definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).