O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vicenzo Giannotte, julgou improcedente a representação do Democratas (DEM) contra o prefeito Juarez Costa (PMDB), de ter realizado propaganda eleitoral irregular antes do período legal, em veiculação institucional. O peemedebista é candidato à reeleição. Na sentença divulgada, hoje, o magistrado apontou que não há provas suficientes da intenção de promoção pessoal.
O DEM apontou que na “propaganda institucional intitulada ‘É preciso ser transparente” houve o intuito de antecipar o convencimento popular […] havendo mentiras em afirmações de construção de casas e no asfaltamento de 98 quilômetros de ruas e avenidas, e que há nítido intuito de desmoralizar administrações anteriores através de campanha difamatória com clara intenção de prejudicar politicamente seus adversários e ao mesmo tempo se autopromover”. Argumentou ainda ter ocorrido aumento de 600% nos valores despendidos para divulgação de propagandas na gestão de Juarez, de janeiro a maio.
Em sua defesa, Juarez argumentou que na propaganda em nenhum momento seu nome é citado, bem como, “jamais foi dito que as obras, as construções, as escolas, as casas, os asfaltos, os ganhos na educação, o restaurante popular, a duplicação da BR-163 e etc., são ações promovidas pela pessoa do prefeito”. Em relação aos gastos com propaganda institucional, rebate que “tais gastos devem exceder a média dos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição”.
Sobre a acusação do DEM de suposta improbidade administrativa, o juiz apontou que justiça comum deve apurar, já que “foge” do âmbito da justiça eleitoral. Em junho, Mirko já havia negado o pedido de antecipação de tutela ao partido para suspensão da propaganda institucional. Ele apontou que “nada auferiu que pudesse ver o nome do atual gestor municipal ou mesmo sua imagem, atrelados aquela publicidade institucional”.