O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) aprovou, hoje, resolução que disciplina a documentação a ser entregue pelos candidatos no momento do registro do pedido de candidaturas. A medida visa facilitar a análise jurídica dos pedidos pelos juízes eleitorais, principalmente sobre a aplicação da Lei complementar 135/2010, conhecida como lei da Ficha Limpa. A decisão da corte mato-grossense foi por unanimidade.
Com a aprovação da resolução, os pretensos candidatos deverão apresentar, além dos documentos de praxe, certidões cíveis e criminais, das Justiças Estaduais e Federais, relativas aos últimos 8 anos.
As certidões devem ser emitidas pela Justiça de todos os Estados em que o candidato residiu nos últimos 8 anos. Nos casos específicos, os candidatos também deverão apresentar as certidões da Justiça Militar e dos Conselhos de Classe onde estão registrados.