A campanha eleitoral terá início a partir do dia 6 de julho, de acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após esta data, os candidatos estarão autorizados a realizarem comícios, distribuir folhetos, colocar carros de som nas ruas (nas cidades que forem permitidas), fazer propaganda paga em jornais. O prazo para as convenções partidárias finaliza no sábado (30).
Já a propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá início somente no dia 21 de agosto e termina no dia 4 de outubro. O primeiro turno das eleições para prefeito e vereadores será em 7 de outubro. Isso para cidades com mais de 200 mil eleitores. Em Mato Grosso, somente Cuiabá está apta a ter dois turnos, se forem necessários. Nas demais cidades, os gestores municipais serão escolhidos em turno único.
Em Cuiabá, caso haja segundo turno, a propaganda no rádio e TV será entre os dias 13 e 26 de outubro. Já a votação acontecerá no dia 28 de outubro. Antes do dia 6 do próximo mês, candidatos e eleitores que forem flagrados realizando campanha ou propaganda antecipada estarão sujeitos a multa e o candidato corre o risco de ficar inelegível.
A legislação eleitoral proíbe várias práticas de propaganda como distribuir brindes (camisetas, chaveiros, bonés e canetas, entre outros), promover festas com cunho político, showmícios e apresentações artísticas durante os comícios, propaganda em outdoors, pichação e pinturas em muros e propagandas em outdoors.
Blogs e redes sociais podem ser utilizadas pelos candidatos. Ainda não há nenhuma restrição aprovada quanto a este tema.