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Justiça arquiva denúncia de doação irregular em Mato Grosso

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O juiz da 57ª Zona Eleitoral de Paranatinga, Hugo da Silva, julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Eleitoral, sobre uma doação feita de forma irregular nas eleições de 2010. A.W. foi acusado de ter doado R$ 1,2 mil acima do limite permitido para o candidato ao cargo público R.G.P.S, tendo repassado R$ 3 mil no total. A decisão foi divulgada hoje.

Levando-se em consideração que a doação de pessoa física não pode passar 10% do rendimento bruto obtido por ela no ano anterior ao da eleição, o juiz julgou pela improcedência. “Contudo, após a realização da quebra do sigilo […] verificou-se que o representado teve, no ano de 2009, rendimentos brutos fixados em R$ 1.133.792,11, […] com isso, o limite real de doação a que estaria sujeito seria de R$ 113.379,21 […] valor este bem superior aquele doado pelo mesmo”, apontou em um trecho.

Com a decisão, o juiz determinou o arquivamento do processo.

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