Em representação movida pelo Ministério Público Eleitoral, a juíza da 50ª zona eleitoral em Nova Monte Verde, Laura Dorilêo Cândido, condenou a atual gestora da cidade, Beatriz de Fátima Sueck Lemes. A ela foi aplicado multa de R$ 10 mil por realização de propaganda eleitoral extemporânea.
O motivo que gerou a condenação foi a distribuição em massa de um adesivo com o pseudônimo da atual prefeita, conhecida na região como “Bia”. No entendimento da magistrada, mesmo sendo discreto, o material de divulgação gerou grande impacto na disputa eleitoral, já que o município é pequeno, com menos de cinco mil eleitores.
“Considerando a especificidade do caso, entendo que a atual prefeita teve a intenção de dissimuladamente se promover pessoalmente perante o eleitorado local, demonstrando claramente a intenção em afrontar os princípios que fundamentam a democracia, com gravidade apta a gerar desequilíbrio ao pleito”, citou a magistrada em sua decisão.
A prefeita ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.