O Tribunal de Contas de Mato Grosso publicou, no último dia 13, no Diário Oficial do Estado, a instrução normativa 01/2012 que dispõe sobre o envio ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da relação contendo o nome dos gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão sem condições de recursos. A lista do TCE-MT é uma das mais temidas pelos pré-candidatos, sendo que nas últimas eleições muitos concorreram com decisões liminares da justiça para suspender os efeitos das decisões da corte de contas. Não foi informada a lista com nomes de prefeitos, presidentes de câmaras bem como de ex-gestores.
“Vamos cumprir o que está na legislação, dentro dos prazos legais estabelecidos”, se limitou a dizer o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, apontando que todos os anos de eleição, a instituição deve remeter à Justiça Eleitoral os nomes daqueles que tiveram algum tipo de problema com suas contas.
Também integrarão essa relação os nomes dos gestores e fiscalizados com decisões definitivas relativas à prestação de contas de convênios julgadas irregulares; denúncias ou representações julgadas procedentes, ainda que parcialmente, e que tenham resultado na condenação de restituição de valores ao erário e contas de governo de chefe de Poder Executivo que tenham sido rejeitadas pelo Poder Legislativo, devidamente acompanhadas das informações do respectivo Decreto Legislativo, ainda que divergentes do parecer emitido pelo Tribunal de Contas.
Ficam de foram desta relação os pareceres relativos às contas de Governo emitidos pelo Tribunal de Contas e que não tenham sido apreciados pelo respectivo Poder Legislativo; as decisões relativas à aplicação de multas em contas julgadas regulares com recomendações ou determinações legais; denúncias ou representações julgadas procedentes, ainda que parcialmente, e que tenham resultado somente na aplicação de multas.