Em representação movida pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz da 21ª zona de Lucas do Rio Verde, André Luciano Gahyva, sentenciou o jornal semanário Caiabis, o prefeito de Tapurah, Milton Geller, e o prefeito de Itanhangá, Vanderlei Proenço Ribeiro, a pagamento individual de multa no valor de R$ 10 mil. Eles foram condenados por realização de propaganda eleitoral antecipada. Eles podem recorrer da decisão.
Após analisar as matérias jornalísticas e as entrevistas dos gestores municipais veiculadas em diferentes edições do jornal impresso, que é distribuído para as cidades da região, o magistrado constatou que, além de terem conhecimento da publicação do conteúdo, os gestores e o veículo de comunicação fizeram propaganda eleitoral para anunciar as candidaturas à reeleição dos atuais prefeitos de Tapurah e Itanhangá.
Além das entrevistas, o periódico também divulgou diversas matérias tidas como jornalísticas, mas que traziam uma divulgação, inclusive com o uso redundante de fotografias, dos prefeitos de Tapurah e Itanhangá e as obras realizadas por eles nas cidades.
“Não há imparcialidade nas matérias, tendo em vista a proporção da promoção pessoal conferida ao prefeito Milton Geller em umas das edições, principalmente se levarmos em conta a quantidade de veiculações a respeito do nome, realizações e fotografias do gestor”, discorreu o juiz em um trecho da sentença, onde ele afasta uma das alegações de defesa do prefeito Milton Geller, que alegou que o periódico teria tratado o assunto de forma isonômica.