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Sinop: juiz nega liminar ao DEM em processo movido contra prefeito

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O juiz em substituição da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vicenzo Giannotte, negou tutela cautelar ao Democratas (DEM) em processo movido contra o prefeito Juarez Costa (PMDB). A sentença foi divulgada hoje. O partido apontou que o gestor, pré-candidato à reeleição, “veiculou propaganda de natureza institucional da prefeitura em desconformidade com os preceitos legais”, visando as eleições.

Segundo a sentença, o DEM aponta que “a propaganda institucional intitulada ‘É preciso ser transparente”, veiculada nos meios de comunicação locais tem o intuito de antecipar o convencimento popular ante a eleição vindoura, havendo mentiras em afirmações de construção de casas e no asfaltamento de 98 quilômetros de ruas e avenidas, e que há nítido intuito de desmoralizar administrações anteriores através de campanha difamatória com clara intenção de prejudicar politicamente seus adversários e ao mesmo tempo se autopromover”. O partido argumenta ainda, ter ocorrido aumento de 600% nos valores despendidos para divulgação de propagandas na gestão de Juarez, de janeiro a maio.

No entanto, o magistrado entendeu que “em primeira análise do CD-mídia de pouco menos de dois minutos, este Juízo nada auferiu que pudesse ver o nome do atual gestor municipal ou mesmo sua imagem, atrelados aquela publicidade institucional”. Ele acrescentou ainda que não há ilegalidade também em relação aos gastos, destacando terem amparo legal, inclusive sendo aprovados em lei orçamentária. Lembrou ainda que há um limite legal para despesas com este procedimento.

Em relação às “mentiras”, o juiz eleitoral apontou que “tenho que a mesma não pode servir de argumento sustentável, em um primeiro momento, para que a pretendida liminar seja concedida”. Acrescentou ainda “ademais, se mentira ou não, eventualmente poderia fugir do objeto desta representação, que é, de maneira específica, apurar a existência e cometimento da veiculação de propaganda irregular, com abuso de poder econômico, crendo este Juízo, com essa assertiva, que existe sublime diferença entre abuso de poder econômico e abuso do poder politico”.

Com a decisão, o processo agora corre normalmente. O prefeito Juarez foi intimado a apresentar defesa.

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