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STF afasta desembargadores e juízes de Mato Grosso

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, cassar as liminares concedias a 10 magistrados de Mato Grosso punidos com aposentadoria compulsória sob acusação de recebimento indevido de créditos para socorrer uma cooperativa de crédito ligada a uma loja maçônica. Eles voltam a ficar afastados de suas funções no judiciário estadual. O ministro Celso de Mello que em 2010 havia concedido as liminares para que os magistrados retornassem aos seus cargos, reavaliou seu posicionamento na sessão de hoje e votou pelo afastamento dos desembargadores José Ferreira Leite, Mariano Travassos e José Tadeu Cury, além dos juízes Marcelo de Souza Barros, Irenio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira Leite, Antônio Horácio da Silva Neto, Juanita Clayt Duarte, Graciema Ribeiro Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

Todos eles foram punidos pelo CNJ em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente em Mato Grosso. De acordo com o então corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), os magistrados teriam recebido, daquele tribunal, em torno de R$ 250 mil cada um e teriam emprestado à entidade por meio de contrato escrito, o que, na opinião do corregedor, seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.

Diante da decisão do Plenário do STF (ADI 4638) no sentido de que o CNJ tem competência originária (primária) e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, o ministro ajustou seu posicionamento sobre o tema para aplicar o entendimento firmado pela Corte. De acordo com esse entendimento, a própria Constituição Federal garantiu tais competências ao CNJ. "Tendo em vista que o único fundamento que me levou a conceder o provimento cautelar foi o princípio da subsidiariedade, eu digo que, não obstante a minha pessoal convicção em sentido contrário, devo ajustar meu entendimento à diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Corte em respeito e em atenção ao princípio da colegialidade", afirmou Celso de Mello.

O GD entrou tentou contato com um dos magistrados atingidos com essa decisão, o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, mas ele não atendeu as ligações.

 

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