Os Cartórios Eleitorais de Mato Grosso continuam atendendo os eleitores em débito com a Justiça Eleitoral. Conforme o regulamento previsto, o prazo encerra no dia 27 de setembro, ou seja, dez dias antes da eleição. Os serviços eleitorais disponíveis são de emissão de certidão de quitação eleitoral, quitação de multa do título eleitoral e confecção da 2ª via. A multa é aplicada pela Justiça Eleitoral após o cidadão não votar nem justificar sua ausência na eleição.
Além de não votar, o cidadão fica impedido de ser nomeado em concurso público, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte, carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Quem não votar e não justificar a ausência em 3 eleições consecutivas (lembrando que cada turno é uma eleição), terá o título cancelado.
As outras atualizações de documentação eleitoral, como alistamento (1ª via do título, transferência) só poderão ser feitas com a reabertura do cadastro, após as eleições. O atendimento ser agendado pelo site do TRE (www.tre-jus.mt.br) ou nos cartórios eleitorais de Mato Grosso.