Os pré-candidatos e dirigentes de partidos políticos dos municípios de Sorriso, Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte se reuniram com a juíza eleitoral Débora Roberta Pain Caldas e foram orientados sobre atribuições jurídicas e administrativas que estão sob sua responsabilidade. Ela detalhou a orientação expedida pela Corregedoria do TRE, que proibiu os servidores públicos dos cartórios de atender informalmente às indagações envolvendo a interpretação da legislação eleitoral. Nesse sentido, a juíza orientou os políticos para, em caso de dúvida sobre a legislação, buscar a Justiça Eleitoral de forma oficial, formalizando uma consulta eleitoral que será respondida também de forma oficial, evitando assim ocorrências de falhas nas orientações direcionadas aos entes participantes das eleições.
O calendário eleitoral também foi informado com datas limites para fazer convenções, registro das candidaturas. As orientações da magistrada incluiram detalhes de como devem ser realizadas as propagandas intrapartidárias que são feitas no entorno das localidades escolhidas para as convenções partidárias.
A juíza também discorreu sobre as condições de elegibilidade que os pretensos candidatos deverão atender e citou a Lei Complementar 135/2010, conhecida também com lei da "ficha limpa", informa a assessoria.