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Rondonópolis: Justiça define regra de prestação de “doações” para candidatos

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O juiz da 45ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Luiz Antônio Sari, definiu que de 6 de agosto a 6 de setembro, os candidatos nas eleições de 7 de outubro, devem apresentar a relação dos doadores das campanhas. Em planilha eletrônica, pleiteantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador deverão informar o CPF ou CNPJ dos doadores, bem como os valores recebidos.

Sari apontou, em portaria publicada, hoje, que “os dados a que se refere o artigo primeiro deste provimento [fornecimento das informações] serão amplamente divulgados pela Justiça Eleitoral e subsidiarão a análise das Prestações de Contas de Campanha Eleitoral”. A medida também vale, além de Rondonópolis, para o município de São José do Povo, circunscrito.

Na publicação, o juiz lembrou que “os partidos políticos devem enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, inclusive com informações quanto ao nome dos doares, valores doados e seus respectivos CNPJ ou CPF, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito (art. 32, §3o, da Lei n. 9.906/95)”.

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