Na sessão ordinária, de hoje, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou por unanimidade medida cautelar concedida por julgamento singular pelo conselheiro substituto e relator, Luiz Henrique Lima, e publicada no Diário Oficial do Estado no 25 de maio que suspendeu os procedimentos relativos ao edital de concorrência da Prefeitura de Rondonópolis.
A medida cautelar foi concedida pelo relator em resposta a representação interna da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia que esteve no município fazendo o controle concomitante e encontrou várias irregularidades no processo de concorrência nº 007/2012, que visava a contratação de empresa especializada de engenharia para execução da obra de pavimentação asfáltica do tipo TSD em capa selante e drenagem de águas pluviais em diversos bairros do município de Rondonópolis. O valor da obra está orçado em R$ 1,6 milhão.
Entre as falhas encontradas no processo foram encontradas: ausência de autorização expressa da autoridade competente (Secretário de Administração) do município para realização dos procedimentos licitatórios, ausência de prévia análise da Assessoria Jurídica da Administração na minuta do Edital, publicação do extrato do edital no Diário Oficial de Mato Grosso e imprensa local.