O recurso de agravo apresentado pelo prefeito de Nobres, José Carlos da Silva, foi parcialmente acatado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima (voto lido pelo conselheiro substituto Moisés Maciel) e é em desfavor de representação interna contra o gestor.
De acordo com a análise da equipe técnica do TCE, foi comprovado que as irregularidades referentes ao não envio das informações do sistema Geo-Obras são de responsabilidade de gestões anteriores. Apenas algumas das falhas corresponde ao atual prefeito.
Diante disso, a multa aplicada no total de R$ 42.568,40 foi reduzida para R$ 6.015,10. O voto do relator justifica a redução, alegando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
Ainda foi alertado que os ex-gestores serão responsabilizados por suas impropriedades.