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Responsável por trotes em serviços de emergência terão que indenizar Estado

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O responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências, em qualquer parte de Mato Grosso, será condenado a indenizar os cofres públicos do Estado. As multas a serem aplicadas por esses trotes servirão para cobrir despesas com os deslocamentos inúteis de viaturas, pessoal e estruturas médicas.

Essa penalização vai reforçar a já imposta pelo Código Penal Brasileiro, de detenção de um a seis meses, quase nunca aplicada. Os serviços mais prejudicados são resgates, remoções, combates a incêndios e ocorrências policiais. Eles são disponibilizados pelos telefones 190 (Polícia Militar), 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros).

O índice de todas as infrações cometidas em Mato Grosso (30% do total de acionamentos) está próximo da média nacional relacionada às ligações criminosas feitas apenas ao 192, que chega aos 35%. Em números reais, dos 7,2 milhões de chamadas recebidas pelos 130 Samus do Brasil 2,7 milhões são trotes.

"Os prejuízos causados por essa prática são grandes, tanto para o Poder Público quanto para o cidadão que realmente esteja precisando do atendimento", alertou o vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Wagner Ramos (PR). É dele o Projeto de Lei nº 187/2012, em tramitação na AL e que penaliza esse tipo de trote em Mato Grosso.

De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2000 a 2006 seus gastos tiveram aumento de 50,36% somente com internação de vítimas do trânsito por causa dos telefonemas indevidos. O ministério aponta as crianças como principais responsáveis e também revela: "Os horários dos trotes coincidem com os períodos de recreio e a saída de escolas (10h, 12h, 15h e 17h). No caso das crianças, os pais estão sujeitos à responsabilização penal.

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