O desembargador Luiz Carlos da Costa negou pedido para suspender afastamento do prefeito Getúlio Viana (PR), de Primavera do Leste. Acusado de improbidade administrativa na contratação de serviço para transporte escolar, ele será afastado do cargo para ceder lugar ao vice-prefeito Paulo Bersch (PMDB).
O desembargador negou a suspensão, hoje, ao indeferir pedido liminar (provisório) apresentado em recurso (agravo regimental) na tentativa de permanecer na cadeira. O próprio magistrado determinou o afastamento no fim de abril atendendo o Ministério Público Estadual (MPE), que acusa o republicano de fraude em licitação para compra de ônibus velhos para oferecer transporte escolar. “Não vislumbro motivo para modificar a decisão agravada, logo a mantenho pelos próprios fundamentos nela deduzidos”, diz o desembargador na decisão.
Ele argumenta ainda que a decisão liminar concedida em agravo de instrumento só é recorrível no julgamento do recurso ou através de pedido reconsideração. Getúlio Viana ainda pode recorrer.