O Tribunal Regional Eleitoral de Mato cassou, ontem à noite, o mandato eletivo, por infidelidade partidária da vereadora Cristina Riemer Chernaki Passador, em Feliz Natal (130 km de Sinop). A ação foi movida pelo partido Democratas (DEM), que requereu providências à Justiça Eleitoral após a vereadora solicitar a desfiliação para ingressar no Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em outubro de 2011.
A alegação de defesa apresentada pela vereadora, que teria sofrido grave discriminação pessoal dentro do partido não foi acatada pelo relator da ação e pelos demais juízes que interpretaram os fatos apresentados como mera divergência partidária. "Ficou demonstrado que teve a vereadora meras divergências de caráter político com algumas pessoas do partido político pelo qual fora eleita, em especial o então presidente, Manoel Messias Sales, o que teria desencadeado o sentimento, de cunho pessoal, de isolamento dentro do partido, culminando com seu pedido de desfiliação", citou o relator da ação, desembargador Gerson Ferreira Paes.
A assessoria do TRE informa que o desembargador relatou no seu voto que "a instrução processual demonstrou que a situação suscitada por Cristina Passador não passou, quando muito, de mero desentendimento político, de simples divergência de opiniões no âmbito partidário, o que constitui exatamente o ambiente político por excelência, não só nos limites partidários, como no seio da Casa Legislativa".
A cassação passar a ter efeito assim que o acórdão da decisão for publicado, previsto para a próxima semana. O suplente de vereador pelo DEM fica com a vaga. Cristina ainda pode recorrer ao TSE para tentar reverter a decisão. O mandato dela (e dos demais vereadores) acaba em dezembro.