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TCE mantém multa a prefeito por desrespeito à Lei da Micro e Pequena Empresa

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O pleno do Tribunal de Contas deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo prefeito de Água Boa, Maurício Cardoso Tonhá, objetivando reformar o acórdão que julgou regulares com determinações legais as contas anuais referentes ao exercício de 2009. O gestor foi multado, à época, em 150 UPFs. Após análise de documentos encaminhados pelo requerente, o conselheiro relator, Alencar Soares afastou algumas irregularidades saneadas como despesas compatíveis com as finalidades da administração pública, compatibilidade entre registro de estoque de material com o registro contabilizado no balanço e atraso nas informações e envio de documentos ao TCE, entre outras.

Uma das irregularidades mantidas pelo Pleno do TCE-MT foi quanto ao item 6 do julgamento das contas anuais referente a processo licitatório que não mencionou sobre a participação de microempresas, dando-lhes preferência nas aquisições públicas, conforme a Lei 123/2006.

Durante o julgamento do recurso ordinário, o presidente, conselheiro José Carlos Novelli, ressaltou que Lei Geral da Micro e Pequena Empresa determina que as prefeituras ao realizarem uma licitação priorizem as pequenas e microempresas dos municípios. "Temos trabalhando em parceria com o Sebrae Nacional para que os municípios respeitem a legislação e somos referência em todo o país por tomarmos essa atitude. É uma lei do bem, que só beneficia a economia local", disse.

Por esta e outras irregularidades, o TCE-MT manteve multa no total de 45 UPFs.

 

 

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