Mato Grosso ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação com pedido de liminar para que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) suspenda os impedimentos impostos à contratação de empréstimos internos e externos para que o Estado possa cumprir compromissos assumidos.
Na ação cautelar, segundo informações da assessoria de imprensa do STF, o governo do Estado alega estar impedido de concretizar empréstimos já autorizados e contratados, mas não liberados por causa do imprescindível aval da STN, sendo que os recursos são destinados a obras da Copa do Mundo e para a renegociação das dívidas do Estado, destinado à estruturação da administração tributária estadual.
A vedação se daria por causa de uma operação mal resolvida no ano de 1997, quando o Estado assumiu dívidas de dois municípios decorrente da rescisão de contratos firmados com a então Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso (Sanemat). Para a STN, não teria havido o efetivo cancelamento da assunção da dívida dos municípios pelo Estado de Mato Grosso, mas apenas modificação na forma de pagamento dessa dívida, e essa seria uma operação de crédito vedada pelo artigo 35, combinado com o artigo 29, parágrafo primeiro, da LRF, motivo por que decidiu aplicar ao Estado as sanções previstas no artigo 33, parágrafo 3o, da LRF.
O artigo 35 da LRF veda "a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente".
Diante de sua constatação, a STN condicionou a concessão do aval para os empréstimos mencionados à superação do óbice apontado, que poderia ocorrer por uma declaração firmada pelo governador do estado, atestando o cancelamento de todos os contratos de assunção de dívidas decorrentes ou não da reversão de ativos, os quais tenham ou não sido objeto de contratos de dação em pagamento firmados, nos termos da previsão da LRF.
Mato Grosso alega, entretanto, que, além da inobservância do devido processo legal, falta de razoabilidade porque, para obter o aval para os empréstimos teria de cancelar 32 contratos com municípios, que já produzem efeitos há mais de uma década e totalizam, atualmente, R$ 105,654 milhões. A extinção da Sanemat autorizou o Estado, na condição de controlador da empresa a ser extinta, receber as indenizações pela reversão dos ativos diretamente. Assim, segundo o governo, "não houve assunção de dívida, mas verdadeira sucessão dos ativos e passivos da Sanemat pelo Estado de Mato Grosso, em virtude de imposição legal e do próprio contexto da empresa".
O governo do Estado de Mato Grosso alega a necessidade de uma decisão liminar para evitar prejuízos maiores que seria o impedimento dos empréstimos para realizar as obras necessárias de infraestrutura e de reorganização de sua estrutura tributária de uma maneira geral. Mato Grosso lembrou ainda precedentes em que o STF concedeu liminar suspendendo medidas semelhantes, uma delas em favor do Amapá, na medida cautelar na AC 1271.