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Comissão Nacional rejeita Zoneamento de Mato Grosso

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A Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional, composta por representantes de 14 ministérios, incluindo o de Meio Ambiente, a rejeitou o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico de Mato Grosso. A decisão foi tomada na quinta-feira, na reunião realizada em Brasília, e divulgada somente hoje. Segundo os integrantes da comissão, vários critérios contidos no decreto federal nº 4.297/2002 e nas Diretrizes Metodológicas para o zoneamento do Brasil não foram contemplados na Lei Estadual 9.523/2011, que dispõe sobre o zoneamento de Mato Grosso. O reconhecimento do Zoneamento, perante à União, somente será concretizado caso o governo do Estado promova uma série de alterações e complementações na referida lei.

Além de questionamentos de ordem jurídica, a Lei estadual também apresentou falhas relacionadas à falta de convergência do zoneamento com o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal; ausência do referendo da Comissão Estadual do ZEE à versão do zoneamento aprovada; falta de clareza sobre os critérios empregados para delimitação das zonas que integram o ZEE; entre outras irregularidades.

De acordo com informações da Gerência de Zoneamento Ecológico-Econômico da CCZEE, nesta semana, será encaminhado ao governo do Estado a sistematização dos principais pontos discutidos durante a reunião realizada em Brasília. O grupo também se colocou à disposição para orientar o planejamento e a implementação dos programas, planos e políticas que têm o território de Mato Grosso como área de abrangência.

A Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional tem como atribuições reconhecer os ZEEs estaduais, para uniformizá-los e compatibilizá-los com as políticas públicas federais, e analisar a indicação de redução da reserva legal, para fins de recomposição, feita pelo zoneamento, de acordo com o disposto no artigo 16, §5º, I, da lei federal nº 4.771/1965 (Código Florestal).

Na semana passada, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do desembargador Luiz Carlos da Costa, negou recurso interposto pelo Estado e manteve a decisão, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual que garante a suspensão dos efeitos dos dispositivos da Lei Estadual 9.523/2011, que tratam especificamente do Zoneamento de MT. O Ministério Público Estadual sustentou que os estudos técnicos que subsidiaram a elaboração do zoneamento, inserido na referida lei, são inconsistentes, apresentam erros metodológicos e não atendem as normas procedimentais previstas no Decreto Federal 4.297/2002, que orienta os zoneamentos no Brasil.

De acordo com o promotor de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, como a metodologia aplicada foi inadequada, o zoneamento não se baseou nas potencialidades e fragilidades, descaracterizou as categorias e zonas e definiu indicações de uso impróprias à vocação natural. Foi constatado que as áreas de conservação e recuperação dos recursos hídricos foram reduzidas em 81,95% e as áreas protegidas em 85,20%.

 

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