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TRE institui comissões permanentes de sindicância e processo disciplinar

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou por unanimidade uma resolução que institui comissões permanentes de sindicância e processo administrativo disciplinar no âmbito da instituição. A medida, prevista no Procedimento Administrativo nº 5601/2010, visa dar celeridade às eventuais ações de investigação, assim como resguardar a aplicação dos princípios do devido processo legal e do juiz natural.

A propositura da resolução partiu da presidência do TRE e a iniciativa recebeu elogios dos membros do Pleno. "Com essa medida as investigações que se fizerem necessárias vão ganhar tempo. Uma comissão dessas, permanente, com os devidos suplentes, vai evitar eventuais suspensões. Se ganha tempo porque o processo já sai andando. Assim que acontecer (o fato) já tem as pessoas designadas (para investigar). Eu penso que essa medida deve ser adotada também em outros tribunais, evitando todos os tipos de desgastes", manifestou-se o jurista André Luiz Pozetti.

Entre outras regras, a Resolução prevê a fixação de prazo para recusa de nomeação de membro da comissão; a possibilidade de nomear servidor dos Cartórios de Várzea Grande; a legitimidade das comissões para investigarem servidores requisitados ou cedidos, nos termos das orientações constantes no Manual de Procedimentos Administrativos Disciplinares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); a possibilidade da Presidência expedir normativos complementares, visando à efetiva aplicabilidade da resolução; a possibilidade da Presidência autorizar outra autoridade de órgão diverso a promover a apuração da irregularidade, nos termos do art. 143, § 3º da Lei nº 8.112/90; a determinação à Secretaria de Tecnologia da Informação para desenvolver sistema de controle das sindicâncias/processos, especificando quem terá acesso a tal sistema; as circunstâncias em que os membros titulares serão substituídos pelos suplentes; o impedimento de membros das comissões manifestarem previamente à instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, evitando-se, assim, uma eventual arguição de nulidade.

Ao apresentar seu voto, o presidente do Tribunal, desembargador Rui Ramos Ribeiro, manifestou-se no sentido de consignar nota de elogio nos assentamentos da servidora Emílie Grácie Zattar de Arruda "pela iniciativa de apresentar o seu trabalho de pesquisa, realizando durante o curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública, promovido por este Tribunal em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, o qual contribuiu para subsidiar a análise do tema em questão".

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