O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, hoje, parcialmente procedente o recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Cáceres, Túlio Aurélio Campos Fontes (DEM). O conselheiro relator Valter Albano reduziu a multa aplicada de 120 UPF para 110 UPF, valor equivalente a R$ 5.089,70. Os demais termos da decisão permaneceram inalterados.
O relator das contas, conselheiro Waldir Teis, apontou "valores dispendidos no pagamento de juros e multas"por parte da prefeitura. No voto não consta qual a fatura paga com juros.