O Tribunal de Contas deu provimento parcial ao recurso Embargos de Declaração interposto pelo presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, Osmar Rosseto. O gestor recorreu contra determinações e aplicação de multa contidas no julgamento das contas anuais de gestão do Consórcio, referentes ao exercício de 2010. As contas foram julgadas regulares com recomendações, determinações e aplicação de multas.
Embargos de Declaração é o instrumento através do qual o jurisdicionado impugna decisão singular ou plenária, quando contiver obscuridade, contradição ou omitir ponto sobre o qual deveria ter pronunciamento, decorrente da função julgadora do Tribunal.
No recurso relatado pelo conselheiro Domingos Neto e apreciado pelo Tribunal Pleno na sessão ordinária de 28/02, Osmar Rosseto pede a exclusão da determinação de instaurar Tomada de Contas Especial para verificar valores e beneficiários de pagamentos de 13ª parcela de "indenização por necessidade de interiorização".
O gestor também requer a exclusão da multa de 42 UPFs, em virtude do não recolhimento de contribuição previdenciária relativa à parte patronal.
O conselheiro relator, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, votou pelo acolhimento parcial do recurso, excluindo a Tomada de Contas Especial, porém, mantendo inalterado o restante do acórdão.