A Procuradoria Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a imediata aposentadoria compulsória do desembargador José Jurandir de Lima, que vem exercendo o cargo por força de uma decisão liminar (provisória) depois de ser punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele chegou a ser punido no ano passado por empregar dois filhos como funcionários fantasmas.
O pedido da PGR foi juntado, na terça-feira (28), ao recurso (mandado de segurança) que garante a ele o exercício da magistratura pelo menos até o julgamento final do processo. A Procuradoria apresentou pedido diante do novo entendimento do STF de que o CNJ tem competência concorrente e não subsidiária em relação aos tribunais nos estados. Entendimento diverso tinha o ministro Celso de Mello, o que permitiu no ano passado a concessão da liminar em favor de José Jurandir sob argumento de que o Conselho deveria agir apenas no caso de comprovada inércia da Corregedoria de Justiça do Estado.
A decisão do STF sobre a concorrência do CNJ, aprovada no início de fevereiro, levou também a PGR a pedir nos dias 14 e 15 do mês passado reconsideração das liminares que garantem o exercício da magistratura a 3 desembargadores e 7 juízes também aposentados compulsoriamente. Eles sofreram a punição máxima do Judiciário brasileiro depois de receber créditos indevidos e posteriormente socorrer uma loja maçônica.