O Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou, hoje, medida cautelar que suspende o lote 2 da concorrência nº 07/2011 realizada pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) para contratação de empresa de engenharia para execução de obras de adequação da capacidade e melhoria da segurança viária da travessia urbana de Cuiabá e Várzea Grande. O voto do conselheiro relator Antonio Joaquim teve parecer favorável do Ministério Público de Contas e acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros do TCE.
O lote 2, especificamente, refere-se ao subtrecho da avenida Miguel Sutil até o Centro de Eventos do Pantanal. De acordo com o conselheiro relator, ocorreu irregularidade quanto ao prazo estabelecido para o envio dos envelopes para habilitação das empresas concorrentes. Esse prazo deveria ser prorrogado após a publicação pela Secopa de um adendo no dia 1º de fevereiro alterando as regras da licitação. Segundo o relator, a falta do estabelecimento de novo prazo fere a lei de licitações que ordena nesses casos a reabertura do prazo inicialmente estabelecido para recebimento de propostas.
Após ser notificado, o gestor da Secopa, Eder Moraes, argumentou que não era necessária a retificação por não comprometer a competitividade, sendo desnecessária a reabertura de novo prazo. Em seu voto o conselheiro relator argumenta que o fato do gestor não ter corrigido a irregularidade do edital compromete os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, do julgamento objetivo, da economicidade, da razoabilidade e outros correlatos pertinentes ao instituto das licitações e contratos administrativos.
"Vou repetir o que já disse em outras oportunidades: este tribunal não medirá esforços para apoiar evento tão importante, mas igualmente não abdicará da sua nobre função de guardião dos recursos públicos", declarou o conselheiro relator.