O deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) apresentou um projeto de lei, já em tramitação na Assembleia Legislativa, que proíbe a impressão de recibos, comprovantes, notas fiscais e cupons que necessitem ser guardados por um ano ou mais, em papel térmico. “Neste contexto, verifica-se que o uso de papel térmico é inviável em razão de sua baixa durabilidade. A prática coloca o consumidor em situação danosa, porque surge necessidade de comprovar o pagamento ou compra efetuada e então, não se tem mais o documento comprobatório”.
Conforme lembrou Dal Bosco, os órgãos de defesa do consumidor orientam os usuários a guardar carnês, contas, notas e cupons fiscais e todos comprovantes de pagamentos por pelo menos cinco anos, uma estratégia necessária para evitar futuras cobranças indevidas, além de evitar constrangimentos na hora de prestar contas à Receita Federal no momento de pedir comprovação das deduções feitas na Declaração do Imposto de Renda. “Sabe-se que o uso do papel térmico na impressão é necessário e de fácil solução, mas cabe nos cabe intervir para promover a substituição do tipo por um de maior durabilidade”.
O ato de guardar os comprovantes é evidentemente necessário, pois, em regra cinco anos, incluindo-se nesta lista comprovantes de pagamento de taxas e impostos municipais e estaduais, faturas de serviços públicos como água, energia, gás e telefone inclusive celulares, comprovantes de taxas condominiais, mensalidades escolares e faturas de cartões de crédito. Recibos de pagamento de aluguéis devem ser mantidos por três anos.
Já a declaração do IR e todos os documentos a ela anexados devem ser preservados por seis anos. No caso de comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis, a recomendação é para arquivá-los até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva, no caso de imóveis, ou de documento que oficialize a quitação, em se tratando de consórcio.