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Supremo julgará ação contra Pedro Henry amanhã

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Será julgado, amanhã, no Supremo Tribunal Federal, o Agravo Regimental no Inquérito Penal 2913, que se encontra sob a relatoria do ministro Dias Toffoli e é motivado pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Pedro Henry (PP), sob acusação de crime contra a administração pública.

A informação é do Blog do Fernando Rodrigues, publicado no site Uol e trata-se de um recurso contra a decisão que determinou, o arquivamento do inquérito, instaurado para apurar a suposta prática de crime de peculato, decorrente da contratação de um assessor técnicos adjunto, que trabalhava como piloto particular de Henry entre os anos de 2004 e 2005.

Mesmo tendo sido inicialmente derrotado em sua pretensão o Ministério Público Federal, insistiu que não haveria motivos para o arquivamento do inquérito, lembrando que os elementos de prova já colhidos confirmam a versão apresentada por Christiano Furlan, de que apesar de formalmente figurar como assessor técnico de Pedro Henry, atuava apenas como seu piloto. Para o MPF, seria temerário encerrar as investigações sob o fundamento de atipicidade dos fatos.

A defesa de Henry sustenta que o Regimento Interno do STF autoriza o relator a arquivar de ofício inquérito quando o fato narrado não constitui crime, frisando não existir qualquer irregularidade na contratação de Christian Furlan no período de 2004/2005, período em que não existiria vedação para o exercício de funções do Cargo de Natureza Especial (CNE), fora das dependências da Câmara dos Deputados, o que só ocorreu com a edição do Ato da Mesa Diretora nº. 86/2006.

Fora isso a defesa lembra ainda que as funções exercidas pelo contratado tinham relação com o cargo que ocupava – transporte de autoridade e políticos da região, visando benefício do Partido Progressista e do mandato de deputado federal, o que excluiria a atipicidade do fato.

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