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Empresa ainda não pode assumir saneamento em Cuiabá

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O prefeito Chico Galindo (PTB) está proibido de repassar o saneamento de Cuiabá para a Companhia Águas do Brasil (CAB Ambiental). Mesmo alegando que espera apenas a empresa paulista criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para fazer a concessão, ele terá que reverter a suspensão da licitação da qual ela foi vencedora antes de assinar a ordem de serviço.

A proibição se deve ao fato de que o desembargador Luiz Carlos da Costa manteve suspenso processo licitatório na qual a CAB foi escolhida para assumir o fornecimento de água e o tratamento de esgoto na capital pelos próximos 30 anos. A expectativa do prefeito era conceder o serviço até o fim desse mês, já que teria 45 dias para isso a partir da finalização da licitação, ocorrida no dia 12 de janeiro.

Mesmo alegando que espera a criação da SPE, Galindo sabe da proibição e já até decidiu entrar de férias nessa sexta-feira (17) sem assinar o contrato. Será substituído por 10 dias pelo vereador Júlio Pinheiro (também do PTB) e voltará no dia 27, apenas 3 dias antes de vencer o prazo no qual ele garantiu que assinaria o contrato.

Ciente da proibição, Galindo tenta, na verdade, ganhar tempo com o discurso para reverter na Justiça a suspensão do processo licitatório. Conforme A Gazeta revelou, o desembargador Luiz Carlos da Costa recusou nessa segunda-feira (13) novo pedido da prefeitura de Cuiabá e manteve a suspensão decretada em dezembro a pedido das Centrais Elétricas Mato-grossenses (Rede Cemat).

Ao ser questionado ontem sobre o assunto durante entrega do Centro de Educação Infantil Leonel de Moura Brizola, no Bairro Liberdade, Galindo alegou ontem que a decisão já era de se esperar e não muda em nada os planos da prefeitura. Com a suspensão, no entanto, o prazo para assinatura do contrato só começará a contar se o petebista reverter a situação. Ele também corre risco de ver anulada audiência da comissão de licitação na qual a CAB foi escolhida como concessionária, conforme avaliam alguns especialistas.

As dúvidas sobre a legalidade do processo permanecem e aumentaram ainda mais porque o desembargador Luiz Carlos da Costa encaminhou cópia da decisão que manteve suspensa a licitação ao juiz Márcio Aparecido Guedes, responsável por suspender inicialmente o processo em dezembro a pedido da Cemat. A empresa diz que o edital não previu como prioridade o pagamento das dívidas de R$ 119 milhões que tem a receber.

Para o advogado Vilson Nery, qualquer ato que vier a ser feito pelo município será nulo ou anulável. "Se assinar o contrato contra uma decisão judicial e ficar provado que ele tinha conhecimento disso, a pessoa pode ser acionada por improbidade administrativa e responder pelo crime de responsabilidade". O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Cláudio Stábile, explicou ontem que a proibição para assinatura se deve ao fato de que essa é a etapa final da licitação. "Estando suspenso um processo licitatório, o gestor não pode assinar a ordem de serviço a partir do momento em que for ele intimado".

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