quarta-feira, 18/setembro/2024
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Justiça bloqueia bens de ex-prefeito mato-grossense

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O juiz federal Marllon Souza bloqueou bens do ex-prefeito Faustino Dias Neto (DEM), de Santo Antônio do Leverger, para que ele e mais 3 pessoas custeiem a realização de nova eleição na cidade. A decisão é a primeira diante da tendência da Justiça em fazer com que políticos corruptos paguem pelos pleitos que motivaram a anulação. Todos podem ser condenados a pagar mais de R$ 570 mil em indenização para os eleitores que foram obrigados a voltar às urnas no município.

A decisão do juiz atende pedido liminar (provisório) feito pela Procuradoria Regional Eleitoral e Advocacia Geral da União (AGU). O magistrado determinou o bloqueio dos bens de Faustino, do ex-vice-prefeito Izaías Vieira Pires (PTB) e dos vereadores Eugênio Vieira de Figueiredo Neto (PSDB) e Manoel Batista Teixeira Sobrinho (PDT) até o valor de R$ 20.054,82. Isso representa o gasto da Justiça com a eleição suplementar na cidade. Eleitos em 2008 e acusados de compra de votos, eles foram cassados em 2009, quando a população teve que voltar às urnas e elegeu o atual prefeito Harrisson Ribeiro (PSDB).

O juiz determinou o bloqueio dos bens no dia 28 de outubro passado, mas a decisão ainda não foi comunicada às partes. A indisponibilidade dos bens valerá até julgamento final da ação civil pública proposta pelo procurador Thiago Lemos de Andrade e o advogado da União Alexandre Vitor Murata Costa. O objetivo é garantir que os acusados, já cassados na esfera eleitoral, não se desfaçam de patrimônio para evitar o eventual ressarcimento.

Como o prefeito e vice foram eleitos com mais de 50% dos votos válidos, o município teve que contar com nova eleição. "A anulação do pleito original acarretou à União um prejuízo material de pelo menos R$ 16.307,29 valor correspondente apenas às despesas diretas efetivadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) … Corrigido até a presente data e acrescido de juros legais de 1% ao mês, o prejuízo material atinge R$ 20.054,82", diz a ação.

O procurador e o advogado da União pedem também à Justiça que os 4 sejam condenados a pagar indenização por dano moral R$ 50 a cada eleitor que comprovar ter comparecido às urnas no dia da eleição extemporânea, além de R$ 100 a cada pessoa que trabalhou gratuitamente para a Justiça Eleitoral e R$ 100 mil a serem repassados ao Fundo de Direitos Difusos. Como Santo Antônio tem cerca de 11,5 mil eleitores, só a indenização pode chegar a R$ 575 mil.

Mato Grosso foi um dos estados pioneiros a pedir que políticos que levem à realização de nova eleição custeiem os gastos. O mesmo deve se estender para o país, pois o TSE e a Advocacia Geral da União (AGU) já firmaram convênios para trocar informações sobre as eleições extemporâneas.

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