O desembargador Luiz Carlos da Costa indeferiu o recurso interposto pelo procurador do município, Fernando Biral, para suspender os efeitos da liminar conseguida pela Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat). Caso a prefeitura não consiga uma decisão favorável até amanhã pela manhã, a abertura das propostas de concessão da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) não deverá ocorrer.
O magistrado justifica, em sua decisão, que Biral não tem legitimidade para propor o recurso e que o mesmo deveria ser apresentado em nome do município, que é quem deve responder civilmente pelos efeitos provocados. Com a medida, permanece valendo o mandado de segurança da Cemat, que suspende o processo de concessão da Sanecap, que tem dívidas de mais de R$ 100 milhões com a empresa de energia. A divulgação do resultado final da concessão está marcada para amanhã.
O procurador do município foi contactaco para falar a respeito da decisão, mas não foi localizado.
(Atualizada às 16h19)