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TRE rejeita recurso e nega cassação do prefeito de Tapurah

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou recurso contra o prefeito de Tapurah, Luiz Eickoff (PDT), e o vice Sérgio Mello (PTB) movido pela coligação adversária do pleito de outubro do ano passado, liderada por Milton Geller (PSD), que mantinha acusação por compra de votos e pedia a cassação dos diplomas deles. A corte partiu, ontem, do mesmo posicionamento da primeira instância, que não julgou a ação caracterizada pela irregularidade ao longo da peça processual.

Na denúncia, a coligação apontou a realização de consulta médica gratuita a uma eleitora, além do repasse de uma cesta básica e R$ 150. A alegação era de o que o então candidato a vice teria feito o intermédio. Por outro lado a defesa contestou, destacando que o fato nunca ocorreu e inclusive, havia propaganda eleitoral da coligação adversária na residência da eleitora que teria sido beneficiada.

O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, julgou o pedido improcedente. “O conjunto probatório constante nos autos é insuficiente para que reste indene de dúvida a configuração da captação ilícita de sufrágio”, destacou em um trecho.

Apesar disso desconsiderou o pedido por litigância de má fé feito pelos réus. “Não vislumbro a sua prática, vez que o autor trouxe à Juízos fatos que, se comprovados, resultaria na condenação dos representados. Assim, não restou caracterizado o dolo processual, ou seja, aquele intuito de causar dano à parte adversa, presente nas hipóteses elencadas no art. 17 do CPC”.

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