Os membros do Tribunal Regional Eleitoral julgam, na terça-feira (3), recurso dos candidatos a prefeito Calebe Ferreira Borges (PR) e vice, Oldair Dallazen (PP), em Peixoto de Azevedo (217 quilômetros de Sinop), ano passado, condenado por compra de votos devendo pagar multa. O processo é relatado pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior e deve ser o oitavo avaliado na pauta.
Na decisão da primeira instância, a juíza da 33ª Zona Eleitoral de Peixoto de Azevedo, Patrícia Cristiane Moreira, julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral que apontou oferecimento de vantagens a alunos formandos de uma escola pública para adesão à campanha eleitoral. “O acervo probatório denota, entretanto, a plena responsabilidade dos representados. A certeza judicial decorre de todo o contexto processual, com análise criteriosa das nuances da lide eleitoral”. Destacou ainda que “as declarações prestadas por integrantes das turmas beneficiadas com a eleição dos representados revelam, de forma indubitável, a ocorrência do ilícito eleitoral”, consta em um trecho da sentença.
Na decisão é apontado que notificados, “os representados apresentaram defesa escrita, negando peremptoriamente a prática da captação ilícita de sufrágio e impugnando a idoneidade da prova inicial”. A magistrada destacou outro trecho que Calebe “admitiu, expressamente, ter sido procurado por líderes de turma para o auxílio financeiro da formatura. Contrapôs, todavia, a negativa explícita da colaboração pecuniária em face da norma eleitoral proibitiva, inclusive no que tange à contratação dos alunos como cabos eleitorais”.
Nas eleições Sinvaldo Brito (PSD) foi reeleito. Números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontaram 7.305 votos, correspondentes a 53,86% dos válidos. Já Calebe teve 6.257 respondendo por 46,15%. 14.678 eleitores compareceram às urnas em 37 seções eleitorais.