O juiz Mirko Vincenzo Gianotti extingiu o processo com julgamento do mérito contra os ex-vereadores José Pedro Serafini e Juarez Costa, que foram presidente e 1º secretário da Câmara Municipal, em 2005, acusados por improbidade adminsitrativa O Tribunal de Contas do Estado havia reprovado a prestação de contas e aplicado multas aos ex-gestores do legislativo. Juarez hoje está no 2º mandato de prefeito.
Ao analisar recurso, Mirko sentenciou, no último dia 11, que "realmente ocorreram irregularidades, porém não há prova do "animus improbus" por parte do agente envolvido. Inquestionáveis as conclusões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que apontaram irregularidades nas contas do ano de 2005. Porém, não há meios de se concluir – somente por estes elementos – pela prática de atos de improbidade".
Para o juiz, "há necessidade de provar-se o dolo ou a má-fé do agente, ônus este ao qual o autor não se desincumbiu". Os elementos constantes dos autos não induzem à conclusão de que ele tenha se locupletado ou auferido qualquer benefício econômico com os atos praticados, não havendo qualquer prejuízo para a municipalidade, eis que, conforme observado, o próprio Tribunal de Contas não aplicou a penalidade de ressarcimento ao erário, mas apenas fixou multa ao agente".
Mirko concluiu "não se provou a ocorrência de prejuízos ao erário (câmara municipal) e muito menos que o réu estivesse imbuído de "animus improbus" (intenção de improbidade).