Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou como não prestadas às contas referente o exercício financeiro de 2012 do diretório estadual do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB). O partido não receberá a cota do fundo partidário até que regularize a situação perante o tribunal.
O relator do processo, juiz membro, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, explicou em seu voto que a obrigação de prestar contas está prevista na Lei 9.096/95 e que o partido foi intimado diversas vezes para apresentar as contas, mas deixou transcorrer o prazo concebido sem se manifestar. "Nos termos da legislação eleitoral as contas devem ser consideradas como não prestadas e, como consequência, aplicada a penalidade relativa à suspensão de novas cotas do fundo partidário até que cesse a inadimplência", finalizou o relator.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi pelo julgamento das contas como não prestadas.