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TRE rejeita denúncia por compra de votos contra prefeito de Lucas

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Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) negaram por unanimidade, esta manhã, recurso que mantinha acusação por compra de votos contra o prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PDT), e o vice Miguel Vaz (PPS) no pleito de outubro do ano passado. Ele havia sido movido pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação do candidato derrotado Rogério Ferrarin (PMDB). O juiz Pedro Francisco da Silva foi o relator.

A denúncia apontava que em agosto os candidatos Pivetta e Vaz teriam realizado “uma reunião clandestina na comunidade chácara Bom Jesus e, na presença do prefeito [Marino Franz], prometeram que a água seria instalada no local no prazo de 15 dias”. Destacava ainda que “Pivetta teria telefonado da própria reunião para um representante do Serviço de Água e Esgoto para determinar a realização imediata da instalação dos cavaletes de água”. Com isso “dias após, começaram as obras de instalação da água no loteamento que era considerado clandestino pela administração, com multiplicação das placas de propaganda com o intuito de “comprar os eleitores”, com lesão ao art. 41-a da lei 9.504/97″.

Detalhes da decisão na segunda instância ainda devem ser divulgados, no entanto, com ela, acabou sendo mantido os argumentos do juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, que também julgou a denúncia improcedente por falta de provas. “De início, convém destacar que não foi comprovada a presença do prefeito (na época, de nome Marino) na reunião política. Os documentos juntados pela concessionária de água indicam que houve a publicação de um edital em 24 de fevereiro de 2012, havendo edital complementar. Temos notas fiscais, iniciando em abril de 2012 as aquisições, seguindo até 14 setembro de 2012. O estudo de expansão foi realizado em janeiro de 2012”.

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